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Atendimento

Perguntas Frequentes

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  • Através da Circular 001 de 2017, a CERTAJA Energia definiu as localidades com áreas alagadiças, de tal modo que todas as entradas de energia nessas localidades são tratadas como especiais.

    Localidades alagadiças:

    Ao Sul do Rio Taquari: Monte Alegre, Balneário Monte Alegre, Balneário Nero Freitas, Balneário Dourados, Passo do Taquari, Passo da Barca, Buraco Fundo, Pagador Martel, Porto Lambari, João Rodrigues e Porto das Mesas.

    Ao Norte do Rio Taquari: Ponta Rasa, Pontal, Ilha da Paciência, Potreiro Grande, Volta do Anacleto, Porto Garibaldi, Volta Grande, Fazenda Paquete e Caramujo.

  • Os medidores de energia antigos eram eletromecânicos, os quais eventualmente funcionavam de maneira precária após enchentes. Por vezes, não eram detectados os defeitos. Atualmente, esses modelos de equipamentos não são mais fabricados.

    Já os medidores eletrônicos e dispositivos de telemetria (remotas) atualmente utilizados geralmente param de funcionar após serem submersos na água.

    Os custos com a substituição dos equipamentos (materiais, mão de obra e energia não faturada) são elevados para a Cooperativa, que, por sua vez, necessita adotar medidas para não impactar a tarifa dos cooperados. A segurança das pessoas também é relevante para essas decisões.

  • As enchentes (cheias) ocorridas nos últimos anos foram maiores e mais frequentes que o histórico das últimas décadas, assim, além de definir padrão para as novas ligações em conjunto com as demais cooperativas da FECOERGS, são realizadas iniciativas de orientação e conscientização do cooperado sobre a necessidade de regularização das ligações existentes e observação dos padrões específicos para áreas alagadiças em novas ligações.
     

  • Para as ligações novas, deve ser observado o padrão da entrada de energia em áreas alagadiças, correspondente à Figura 9 (F) do RIC de BT da CERTAJA Energia. Este regulamento está disponível para consulta nos postos de atendimento e pode ser obtido em nosso site.

    Para ligações polifásicas (bi e tri) com telemetria, como irrigantes, que o padrão da Figura 9 (F) não comporta, a CERTAJA Energia emitiu Circulares com padrões específicos conforme o tipo de fornecimento. Para situações atípicas não contempladas na Circular, deve ser apresentado projeto.

  • Foram definidos 3 metros, para atender questões de segurança. Também observamos o histórico de enchentes (cotas) e o padrão utilizado em outras distribuidoras do Rio Grande do Sul.

    Onde for maior, a caixa deve ser instalada acima do limite da maior enchente.

  • A iniciativa visa adequar todas as entradas de energia em áreas alagadiças, observando o princípio da isonomia.
     

  • A responsabilidade legal pela entrada de energia é do cooperado, inclusive está explícita na Resolução Normativa 1000/2021 da ANEEL, mais especificamente no Art. 30.

    Há questões jurídicas/regulatórias que impedem a Cooperativa de participar financeiramente nas instalações de entrada de energia, já que não são ativos de rede.

  • No intuito de não restringir opções ao cooperado, a Cooperativa não adota credenciamento de estabelecimento comercial e de profissionais, mas faz esclarecimentos pelos canais de atendimento, realiza reuniões e presta instruções aos profissionais que comercializam e/ou instalam entradas de energia.

  • Ocorrendo a avaria de equipamentos devido ao não cumprimento dos padrões estabelecidos para área alagadiça, a CERTAJA Energia necessita fazer processo de recuperação de receita.

    Também considera a possibilidade de reparar danos ao patrimônio, conforme previsto na Resolução Normativa 1000/2021 da ANEEL, mais especificamente no IV do Art. 44.
     

  • Um dos benefícios da adequação é retardar o desligamento da rede de distribuição da CERTAJA Energia por razões de segurança em períodos de cheia.

    Caso contrário, por razões de segurança, seria necessário antecipar a interrupção da energia em virtude da possibilidade de contato da água com partes energizadas, aumentando o período de falta de energia para a localidade.

  • Você pode solicitar a 2ª via da sua fatura de energia na Agência Virtual

    Após acessar a agência, informe seus dados (CPF e UC do titular da conta) e, em seguida, selecione a opção 1 - Emitir 2ª via de fatura. 

    A 2ª via também pode ser solicitada pelo WhatsApp (0800 541 6185). Após o envio da sua mensagem, a Clara, nossa assistente virtual, fará as seguintes perguntas:

    • Você é nosso cooperado? Por favor, responda sim ou não
    • Informe o CPF ou CNPJ do consumidor
    • Agora, por favor, informe o número da sua Unidade Consumidora (sem o dígito)

    Depois, entre as opções abaixo, basta escolher a opção 1.

    1. Emitir segunda via
    2. Consultar débitos
    3. Informar falta de energia
    4. Pagar com cartão de crédito
    5.  Falar com nossos atendentes
  • Você pode fazer a alteração da data de vencimento pelos canais de relacionamento on-line ou pelo Aplicativo (Play Store ou Apple Store), usando login e senha. Pode, ainda, ligar ou enviar mensagem pelo WhatsApp para o número 0800 541 6185.

    A alteração de data pode ser feita somente uma vez a cada 12 meses, e somente com autorização do próprio cooperado 

  • Para informar a leitura de sua unidade consumidora, são necessários os seguintes passos:

    •  Informar o número da unidade consumidora (UC)
    • Informar a leitura registrada no medidor de energia

    Se for microgeração, dependendo do modelo do medidor:

    • 03 - consumo
    • 103 - microgeração 
    • 55 - microgeração
    • A - consumo
    • R - microgeração

    Se for irrigante com desconto:

    • 03 - consumo
    • 06 - desconto de irrigante

    Informe a leitura do medidor pelos canais de atendimento:

  • Caso você tenha feito o pagamento da mesma fatura duas vezes, as opções de devolução são as seguintes:

    • Devolução na próxima fatura que será emitida (lembrando que as faturas já emitidas terão que ser pagas normalmente)
    • Devolução via depósito na conta bancária do cooperado.
    • O titular da unidade consumidora pode fazer a retirada na Matriz, em Taquari.
  • O cooperado da CERTAJA Energia pode cadastrar sua fatura para ser debitada em sua conta bancária. A cooperativa possui convênio com Banco do Brasil, Sicredi, Banrisul, Caixa Econômica Federal e Sicoob.

    Para obter o serviço, os cooperados com contas no Sicredi e Banco do Brasil devem solicitar adesão do débito na agência bancária, tendo em mãos a fatura de energia para a qual deseja o débito e documentos pessoais.

    Já os cooperados com contas no Sicoob, Banrisul e na Caixa Econômica, devem solicitar adesão através dos canais de relacionamento da Cooperativa. Para isso, devem estar munidos da conta de energia, documentos pessoais e das informações bancárias para registro da agência e conta.

    O débito é efetuado automaticamente no dia do vencimento, entretanto para que seja realmente efetivado, o saldo deve ser suficiente. Caso não haja saldo suficiente, o débito não será realizado.

  • Confira os documentos e as informações necessárias para realizar a solicitação:

    Troca de titularidade por óbito

    • Certidão de óbito do titular da cota
    • Documento pessoal (RG, CPF e CNH) ou carteira de trabalho de cada herdeiro
    • Caso o(s) herdeiro(s) seja(m) menor(es) de idade e ainda não assine(m), aceita-se a certidão  de nascimento do(s) mesmo(s) para a comprovação
    • Se possuir talão de produtor, cadastro único (baixa renda), poderá apresentar.

    Observações:

    • Determinação de quem ficará com a quota e quem receberá o pecúlio;
    • Todos os herdeiros precisam estar em comum acordo para que seja transferida a cota de luz e pago o valor do auxílio-funeral (pecúlio)
    • A assinatura pode ser feita de forma digital ou o formulário pode ser retirado por um herdeiro no posto de atendimento mais próximo. Os demais herdeiros assinam e registram a assinatura
    • Após o registro de assinatura, apresentam-se os documentos no posto de atendimento e conclui-se o procedimento
    • Caso algum herdeiro já tenha falecido, é necessária, também, a apresentação da certidão de óbito deste, pois, havendo mais herdeiros, eles deverão assinar que estão de acordo
    • O valor do pecúlio é depositado em conta. Sendo assim, é necessário o fornecimento dos dados bancários para o depósito
    • O adquirente não pode possuir débitos com a Cooperativa
    • Em casos específicos, poderão ser solicitados documentos adicionais.

    Troca de titularidade por venda

    • Documento que comprove a possibilidade de alteração da titularidade
    • Contrato de Compra e Venda ou Escritura
    • Documento pessoal (RG e CPF ou CNH) ou carteira de trabalho
    • Se possuir talão de produtor, cadastro único (baixa renda), poderá apresentar
    • O adquirente não pode possuir débitos com a Cooperativa

    Observações:

    Para contratos nos quais não constem benfeitorias, será necessária autorização específica. 

    Esta autorização poderá ser assinada de forma digital. Também é opção retirar o documento, registrar a assinatura e, posteriormente, apresentá-lo à cooperativa. 

    Em casos específicos, poderão ser solicitados documentos adicionais.

    Troca de titularidade por locação

    • Contrato de locação
    • Documento pessoal (RG, CPF e CNH) ou carteira de trabalho
    • Se possuir talão de produtor, cadastro único (baixa renda), poderá apresentar.

    Observações:

    • Para fazer a troca, o requerente deverá informar o número da unidade consumidora ou do medidor para identificação;
    • Também deverá informar a leitura atual para emitir a última fatura do antigo morador;
    • O contrato deverá estar dentro da data de validade;
    • O inquilino deverá fazer a solicitação, e não o titular da cota 
    • O adquirente não pode possuir débitos com a Cooperativa.

    Faça sua solicitação pelos canais de atendimento:

  • Para realizar alguma alteração em seu cadastro, é necessário:

    • Informar o número da unidade consumidora (UC)
    • Informar o dado que gostaria de alterar e enviar imagem, comprovando a possibilidade da alteração solicitada.

    Faça sua solicitação pelos canais de atendimento:

  • A CERTAJA Energia vem atualizando o cadastro dos associados beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica, atendendo ao que definem os artigos 200 e 177 da Resolução Normativa 1000/2021 da ANEEL. O consumidor de energia que possua Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal recebe redução no valor da sua tarifa de energia. A Cooperativa já realizou o cruzamento das informações de todos os associados com as bases de dados do Governo Federal, atualizando a relação de beneficiários.

    Caso algum cooperado que tem direito a esse benefício perceba que, por algum motivo, não está recebendo o valor do desconto em sua fatura, basta fazer contato por meio dos canais de relacionamento  da cooperativa.


    Quem tem o direito à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE)?

    Para ter direito, o consumidor de energia precisa apresentar ou o Número de Identificação Social (NIS); ou o código familiar no CADÚNICO; ou o Número do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Caso não possua nenhum dos documentos acima e se considere um possível beneficiário, dirija-se ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) do seu município e regularize ou formalize seu cadastro antes de comparecer a CERTAJA Energia.

    Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica em apenas uma unidade consumidora. 

    Faça sua solicitação pelos canais de relacionamento:

  • A CERTAJA Energia realiza serviço de podas nas árvores que estão próximas à rede elétrica e que ofereçam risco de defeito ou curto-circuito, causando falta de energia.
     

    Para solicitar o serviço, entre em contato com a Cooperativa, tendo em mãos as informações necessárias:

    • Número da unidade consumidora (UC), caso seja cooperado
    • Nome completo, CPF e contato telefônico, caso não seja cooperado
    • Referência do local, através do número do poste da rede de distribuição
    • Informações sobre a distância entre a rede e as árvores, se a vegetação encosta na rede, ou se há algum risco de vida
    • Nome das espécies de árvores e suas quantidades
    • Deseja que as árvores sejam derrubadas ou apenas podadas?

    Atenção: as árvores devem oferecer algum risco à rede elétrica para que a CERTAJA Energia execute o serviço. 

  • Para solicitar a religação de sua unidade consumidora, são necessários os seguintes passos:

    • Informar o número da unidade consumidora (UC)
    • Enviar foto do comprovante de pagamento
    • Caso não haja a confirmação de pagamento até o 2º dia útil, será gerada nova suspensão do fornecimento.


    Faça sua solicitação pelos canais de atendimento:

  • Para mais informações sobre Geração Distribuída – GD Microgeração, Clique aqui

    Envie seu e-mail para gd@certaja.com.br

  • A solicitação do desligamento de energia em uma unidade consumidora só pode ser feita pelo titular da conta. É necessário ter em mãos:

    • Número da unidade consumidora (UC);
    • Informação da leitura atual
    • Documentos pessoais
    • Se a solicitação for feita por telefone, a fatura para quitação do saldo de consumo deve ser retirada no posto de atendimento mais próximo.

    Faça sua solicitação pelos canais de atendimento:

  • Para registrar uma reclamação sobre a CERTAJA Energia, são necessários os seguintes passos:

    • Informar o número da unidade consumidora (UC);
    • Caso não seja consumidor, informar número do CPF, telefone de contato e nome completo;
    • Relatar a situação a ser reclamada.


    Registre nos canais de atendimento:

  • Para registrar uma reclamação sobre a tensão de fornecimento, são necessárias as seguintes informações:

    • Número da unidade consumidora (UC)
    • Período do dia em que costumam acontecer as variações de tensão
    • Informar se a energia pisca ou chega a falhar
    • Informar há quanto tempo o problema ocorre

    Registre nos canais de atendimento:

  • O consumidor pode solicitar a inspeção do sistema de medição de faturamento, para verificar a conformidade dos equipamentos e das condições, de acordo com os artigos 248 e 252 da Resolução 1000 da ANEEL. O prazo para a distribuidora inspecionar o sistema de medição é de até 30 dias, contados a partir da data da solicitação.

    A data e o horário para a realização da inspeção devem ser agendados com o consumidor com antecedência de, pelo menos, 3 dias úteis, para que este possa acompanhar o processo. Quando constatado o funcionamento adequado do sistema de medição, o valor deve ser custeado pelo consumidor. 

    A solicitação pode ser feita nos canais de atendimento:

  • O ressarcimento aplica-se, exclusivamente, aos casos de dano elétrico causado a equipamento instalado em unidade consumidora do grupo B.

    O titular da unidade consumidora (UC) ou seu representante legal poderá solicitar o ressarcimento de danos elétricos, tendo as seguintes informações em mãos: 

    • Número da unidade consumidora (UC)
    • Data e horário da ocorrência do dano
    • Equipamentos danificados, marca(s) e modelo(s)
    • Breve relato sobre o problema ocorrido.

    Faça sua solicitação pelos seguintes canais de atendimento:

    • Atualize o número de seu celular cadastrado na Cooperativa para receber avisos de desligamentos programados.
    • O cliente com energia suspensa por falta de pagamento há mais de 60 dias deverá adequar o padrão de medição, e os prazos para restabelecimento da energia serão os mesmos de uma ligação nova.
    • É importante que as unidades consumidoras que utilizam equipamentos elétricos destinados à preservação da vida, ou seja, dependentes de energia elétrica, façam cadastro específico, entrando em contato com o Disque Energia 0800 541 6185 ou indo diretamente em algum posto de atendimento.
    • Através da Agência Virtual é possível emitir a segunda via da fatura de energia elétrica e, também, obter informações sobre desligamentos programados.
    • Todos os cooperados consumidores e demais usuários devem permitir o livre acesso da distribuidora ao sistema de medição e aos dados medidos, conforme art. 239 da Resolução 1000/2021 da ANEEL.
    • Art. 238. A verificação periódica dos equipamentos de medição nas instalações do consumidor e demais usuários  deve ser efetuada segundo critérios estabelecidos na legislação metrológica, devendo o consumidor assegurar o livre acesso dos inspetores credenciados aos locais em que os equipamentos estejam instalados.
    • Mantenha seu cão preso e evite acidentes. Assim, você ajuda a CERTAJA Energia a realizar a leitura do seu medidor, evitando que o valor seja estimado pelo histórico de consumo.
    • Denuncie os desvios de energia. Todos os cooperados pagam pela energia desviada. Não é necessária a identificação de quem faz a denúncia.
Suporte Certaja